Preâmbulo
O Conselheiro Terapeuta formado pelo EducaDQ reconhece que sua atuação transcende o exercício de uma profissão.
Seu compromisso é com a dignidade humana, com a ciência, com a educação em saúde e com a construção da autonomia das pessoas acometidas por transtornos aditivos.
Compreende que nenhuma técnica substitui o respeito, que nenhuma autoridade justifica a imposição e que nenhuma recuperação é sustentável sem aprendizagem, consciência e liberdade.
Reconhece que toda pessoa possui valor intrínseco, independentemente de sua história, condição clínica, crenças, cultura, situação social ou estágio da recuperação.
Sua missão não é controlar pessoas.
É contribuir para que cada ser humano desenvolva competências para conduzir a própria vida com responsabilidade, autonomia e esperança.
Este Código representa os valores permanentes do Modelo EducaDQ e orienta a conduta ética de todos aqueles que escolhem servir ao próximo através da educação, da ciência e do desenvolvimento humano.
Capítulo I — Da Dignidade Humana
Art. 1º
Toda pessoa acolhida será tratada com absoluto respeito à sua dignidade, individualidade e direitos humanos.
Jamais será reduzida ao seu diagnóstico, ao uso de substâncias ou ao momento de sofrimento que esteja vivendo.
O Conselheiro Terapeuta reconhece, antes de tudo, um ser humano dotado de potencial permanente para aprender, crescer e reconstruir sua história.
Capítulo II — Da Finalidade da Atuação
Art. 2º
A finalidade da atuação profissional é promover conhecimento, consciência, autonomia e desenvolvimento humano.
O Conselheiro Terapeuta não exerce controle sobre pessoas.
Facilita processos de aprendizagem que permitam ao acolhido tornar-se protagonista da própria recuperação.
Capítulo III — Da Relação Terapêutica
Art. 3º
Toda relação profissional deverá fundamentar-se na confiança, no respeito mútuo, na honestidade e na colaboração.
O vínculo terapêutico jamais poderá ser utilizado para manipulação, intimidação, constrangimento ou qualquer forma de exploração.
Capítulo IV — Do Respeito às Diferenças
Art. 4º
O Conselheiro Terapeuta acolherá todas as pessoas sem qualquer forma de discriminação relacionada à origem, raça, etnia, nacionalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, condição física, condição econômica, religião, convicções filosóficas ou qualquer outra característica pessoal.
Capítulo V — Da Autonomia
Art. 5º
O objetivo da intervenção terapêutica é fortalecer a autonomia.
O Conselheiro Terapeuta jamais estimulará dependência emocional, psicológica, espiritual ou institucional em relação à sua própria pessoa.
Sua missão é preparar o acolhido para viver de forma independente, responsável e socialmente integrada.
Capítulo VI — Da Educação em Saúde
Art. 6º
O Conselheiro Terapeuta compromete-se a transformar conhecimento científico em aprendizagem acessível.
Explicará os fundamentos das intervenções terapêuticas, favorecendo que o acolhido compreenda os “porquês” da recuperação e desenvolva consciência crítica sobre seu próprio processo.
Capítulo VII — Da Competência Profissional
Art. 7º
O Conselheiro Terapeuta atuará exclusivamente dentro dos limites de sua formação e competência.
Reconhecerá suas limitações, realizará encaminhamentos quando necessários e trabalhará de forma integrada com outros profissionais e serviços da rede de atenção.
Capítulo VIII — Da Ciência e da Educação Permanente
Art. 8º
A atualização científica constitui dever permanente.
O profissional compromete-se a manter formação continuada, fundamentando sua atuação nas melhores evidências científicas disponíveis, sem abandonar a sensibilidade humana que caracteriza o cuidado.
Capítulo IX — Da Integridade
Art. 9º
É vedado utilizar a posição profissional para obtenção de vantagens pessoais, financeiras, políticas, religiosas, sexuais ou de qualquer outra natureza.
Toda forma de exploração do acolhido constitui grave violação ética.
Capítulo X — Da Confidencialidade
Art. 10
As informações obtidas durante o acompanhamento são confidenciais.
Seu compartilhamento ocorrerá exclusivamente quando autorizado pela pessoa acolhida, exigido por lei ou indispensável para a continuidade segura do cuidado, observando sempre os princípios éticos e legais.
Capítulo XI — Das Relações com Ex-Acolhidos
Art. 11
O respeito ético permanece mesmo após o encerramento do acompanhamento.
O Conselheiro Terapeuta evitará qualquer relação que possa explorar vínculos estabelecidos durante o processo terapêutico ou comprometer a autonomia conquistada pelo ex-acolhido.
Capítulo XII — Do Exemplo Pessoal
Art. 12
O Conselheiro Terapeuta reconhece que sua conduta comunica tanto quanto suas palavras.
Buscará coerência entre aquilo que ensina e aquilo que pratica, cultivando hábitos compatíveis com os valores que promove.
Capítulo XIII — Da Equipe
Art. 13
O trabalho em equipe fundamenta-se na colaboração, no respeito mútuo e na valorização das competências de cada profissional.
O Conselheiro Terapeuta contribuirá para um ambiente ético, acolhedor e comprometido com a qualidade da assistência.
Capítulo XIV — Da Responsabilidade Social
Art. 14
O compromisso do Conselheiro Terapeuta ultrapassa os limites da instituição onde atua.
Seu trabalho contribui para fortalecer famílias, comunidades e redes de cuidado, promovendo prevenção, recuperação, reinserção social e desenvolvimento humano.
Capítulo XV — Do Legado
Art. 15
O Conselheiro Terapeuta EducaDQ compreende que seu maior legado não será medido pelos cargos que ocupou, pelos certificados que acumulou ou pelo reconhecimento que recebeu.
Seu verdadeiro legado será a quantidade de pessoas que ajudou a desenvolver autonomia, reconstruir suas vidas e, por sua vez, cuidar de outras pessoas.
Ao formar um ser humano comprometido com a dignidade, a ciência e o serviço ao próximo, contribui para uma corrente permanente de transformação social.
Da Ética na Comunicação e nas Redes Sociais
Art. 16
O Conselheiro Terapeuta reconhece que sua comunicação pública constitui extensão de sua atuação profissional e deve refletir os mesmos princípios éticos que orientam sua prática clínica e educativa.
Ao comunicar-se em redes sociais, eventos, palestras ou qualquer outro meio de divulgação, compromete-se a promover informação responsável, baseada em evidências científicas, linguagem respeitosa e compromisso com a dignidade humana.
É vedado utilizar a dor, a vulnerabilidade ou a história de qualquer pessoa como instrumento de autopromoção, captação de clientes, obtenção de reconhecimento pessoal ou geração de engajamento.
Mesmo quando houver autorização para divulgação de imagens, relatos ou testemunhos, o Conselheiro Terapeuta avaliará se sua utilização preserva a dignidade da pessoa e se atende ao interesse educativo e social, evitando qualquer forma de exposição desnecessária ou sensacionalista.
O profissional compromete-se a comunicar-se com honestidade intelectual, abstendo-se de promessas de cura, garantias de resultados, divulgação de informações falsas, exageradas ou incompatíveis com as evidências científicas disponíveis.
Da mesma forma, evitará utilizar sua autoridade profissional para alimentar polarizações, humilhar colegas, estimular rivalidades institucionais ou desqualificar outros profissionais, reconhecendo que a construção do conhecimento ocorre através do diálogo respeitoso e da colaboração.
A presença pública do Conselheiro Terapeuta deve inspirar confiança pela coerência entre discurso e prática, lembrando que sua maior credibilidade nasce da qualidade do serviço prestado à sociedade e não da popularidade conquistada nas redes sociais.
Capítulo XVII — Da Preservação do Legado e da Cultura EducaDQ
Art. 17
O Conselheiro Terapeuta EducaDQ compreende que faz parte de uma corrente permanente de formação humana, conhecimento e serviço ao próximo.
Reconhece que todo conhecimento recebido traz consigo a responsabilidade ética de compartilhá-lo com fidelidade, responsabilidade e respeito às evidências científicas, contribuindo para o fortalecimento das futuras gerações de profissionais.
Compromete-se a preservar os valores fundamentais do Modelo EducaDQ, compreendendo que métodos podem evoluir, tecnologias podem mudar e novos conhecimentos científicos devem ser incorporados continuamente, porém os princípios da dignidade humana, da ética, da ciência, da educação em saúde, da autonomia e do serviço permanecerão como fundamentos permanentes desta filosofia de atuação.
Entende que seu maior compromisso não é com uma instituição, uma metodologia ou uma pessoa, mas com a missão de aliviar o sofrimento humano através do conhecimento, da educação e do cuidado.
Ao formar, orientar ou inspirar outros profissionais, buscará transmitir não apenas técnicas, mas também os valores que sustentam o exercício ético da profissão, contribuindo para que a corrente do bem continue alcançando pessoas, famílias e comunidades, mesmo muito além de sua própria atuação.
Reconhece que o verdadeiro legado não consiste em ser lembrado pelo próprio nome, mas em saber que o bem realizado continuará vivo através daqueles que foram inspirados a servir.
O Conselheiro Terapeuta EducaDQ compreende que cada pessoa acolhida pode tornar-se um novo elo de transformação social. Por isso, exerce sua profissão com a consciência de que todo conhecimento compartilhado, todo gesto de respeito e toda esperança despertada podem ultrapassar gerações. Seu compromisso não termina no atendimento realizado, mas permanece vivo na corrente do bem que ajuda a construir, fortalecendo pessoas para que estas fortaleçam outras pessoas, contribuindo para um mundo onde menos famílias sofram e mais vidas encontrem sentido, autonomia e esperança.
Compromisso Ético do Conselheiro Terapeuta EducaDQ
Ao concluir minha formação, assumo publicamente o compromisso de exercer minha atuação com ética, humildade, responsabilidade e respeito à dignidade humana.
Comprometo-me a fundamentar minhas decisões na ciência, a transformar conhecimento em consciência e consciência em autonomia.
Jamais utilizarei minha posição para controlar, manipular ou explorar qualquer pessoa.
Reconhecerei meus limites, continuarei aprendendo ao longo da vida e colaborarei com todos aqueles que compartilham o compromisso de aliviar o sofrimento humano.
Entenderei cada acolhido como protagonista da própria recuperação e cada família como parte fundamental desse processo.
Buscarei deixar, por onde passar, mais esperança do que encontrei.
E lembrarei, todos os dias, que o verdadeiro valor do meu trabalho não estará naquilo que realizo sozinho, mas nas pessoas que, inspiradas pelo cuidado recebido, continuarão estendendo a mão a outras pessoas.
Porque o bem também se propaga em rede.